Com o fim da Guerra Fria e de uma possível destruição global pelas duas superpotências, as lideranças globais viraram seus olhos para outra questão que mostrava maior urgência: o ambientalismo e o desenvolvimentos sustentável. Na construção civil, uma das facetas em que essa realidade se fez presente foi na gestão dos resíduos gerados nos canteiros de obras.
E implementar esse tipo de gestão não é tarefa fácil, principalmente em um contexto de poucas políticas sustentáveis consolidadas de um passado recente. Contudo, nos últimos anos normas como a ISO e metas internacionais de diminuição de emissões fizeram com que as empresas corressem atrás de tornar cada processo mais ambientalmente correto.
Nesse contexto, a Gestão de Resíduos ganhou notoriedade já que abrange todas as medidas que podem minimizar a geração de resíduos em um projeto de construção civil. Esse controle passa por todo o ciclo da obra, desde montagem de canteiro, movimentação de materiais e as obras em si.
Os números justificam a necessidade pela gestão de resíduos. A indústria da construção produz em média meia tonelada de resíduos por brasileiro ao ano. A falta de processos de reciclagem gera um prejuízo de R$ 8 bilhões anuais.
Segundo a Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos de Construção Civil e Demolição (Abrecon), 60% dos lixos tóxicos das cidades têm origem na construção civil. Cerca de 70% desse total poderia ser reciclado.
Com a lei 12.305 de 2010, que estabeleceu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, o setor passou a ter parâmetros de redução, reciclagem e diretrizes gerais para gerir seus resíduos, o que facilita a implantação de um processo eficiente de gestão.
Como implantar
A gestão de resíduos deve ser um processo totalmente integral à obra, desde seu planejamento inicial.
O ideal é que esse processo seja iniciado na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), um documento técnico que conta com os cálculos da quantidade de todos os tipos de resíduos previstos nas obras e que estabelece todos os processos para minimizá-los.
Todo o ciclo é responsabilidade da empresa geradora. Assim, o PGRCC deve incluir os métodos de uso, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final dos resíduos.
Com as diretrizes definidas, o canteiro deve obrigatoriamente contar com estrutura física que permita o armazenamento correto dos resíduos, sejam caixotes, caçambas ou lixeiras.
Sistemas de Gestão
Para implantação desses procedimentos operacionais, é importante a presença de uma estrutura administrativa de apoio, principalmente para o controle dos materiais gerados, a documentação das relações com fornecedores e toda a organização de relatórios.
Para consolidar esse controle administrativo, muitas empresas implementam um sistema específico para a Gestão de Resíduos.
Softwares modernos utilizam tecnologias já bem difundidas e de baixo custo de instalação – como GPS e leitor de código de barras – para automatizar o preenchimento de relatórios, pesagem e identificação da localização de resíduos, por exemplo.
Isso facilita rastrear todo o histórico de um resíduo por lotes, sua quantidade e origem, quando, como e para onde foi destinado. O controle desses dados gera informações valiosas para a obra, que pode prontamente identificar os procedimentos de maior geração de resíduos e buscar ações atenuantes.
Classificação de Resíduos
Atualmente no Brasil, os resíduos da construção civil têm duas definições por entidades diferentes. A distinção entre os tipos de materiais é essencial na gestão, manuseio e destinação.
A ABNT os divide em apenas duas categorias: a Classe I, para resíduos perigosos, e Classe II, resíduos não perigosos que podem ser A – não inertes ou B – inertes.
Já a resolução do CONAMA 307 no artigo terceiro classifica os resíduos da seguinte forma:
I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
- a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
- b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
- c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Os exemplos de resíduos da Classe A incluem também solos provenientes de terraplanagem.
II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
IV – Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Organização do canteiro
Planejar e implantar a estrutura para a gestão de resíduos é uma das primeiras tarefas no início de um projeto de construção civil.
Ao montar um canteiro de obras, um projeto deve não só contar com espaço para resíduos, mas também a estrutura adequada para seu acondicionamento. Ademais, também é importante planejar o fluxo de movimentação desses resíduos, adequando a disposição do ambiente de forma pertinente à natureza de cada material.
Destinação
O grande objetivo da gestão de resíduos é levar os resíduos da construção a um local em que podem ser reaproveitados ou tratados apropriadamente. Assim, os materiais devem ser separados e transportados adequadamente. Ou seja, deve haver o cuidado de não manusear materiais que não podem estar juntos.
Na parte da documentação, é obrigatório o trânsito de todos os resíduos com o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos. Ele é um documento que contém todas as informações sobre os resíduos, da fonte à destinação. É por meio deles que os órgãos ambientais monitoram a movimentação de resíduos perigosos no país.
E se cada tipo de resíduo deve ser tratado de uma forma particular, os destinatários devem ser escolhidos levando-se em conta essas realidades. A área final do resíduo tem que ser amparada pelas devidas licenças municipais, seja ela prevista para receber materiais de maior ou menor risco.