Construções podem ser um locais suscetíveis a acidentes se não forem organizadas ou não seguirem os devidos cuidados para garantir a segurança no canteiro de obras. precisam. Esses cuidados estão previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança (NR), criadas para definir o que pode e o que não pode ser feito no setor da construção civil.
É preciso seguir essas normas, mas também criar uma cultura de segurança em sua equipe para a utilização correta dos equipamentos de segurança. Para para que adquirirem comportamentos seguros em seu local de trabalho e criarem a consciência da importância de seu papel nesse processo.
Em um canteiro de obras com operários displicentes, que não se preocupam com as normas, o resultado será o aumento dos riscos. Dessa forma, sua empresa pode receber autuações e, o que é ainda mais grave, registrar um acidente no local de trabalho.
Nesse post você entenderá um pouco mais sobre as principais exigências previstas nas normas regulamentadoras vigentes, os riscos que os operários podem encontrar em um canteiro de obras, as sanções que as empresas podem enfrentar sem um ambiente seguro de trabalho e ainda a importância de criar uma cultura consolidada de segurança na sua equipe.
O que são as Normas Regulamentadoras de Segurança?
No setor da construção civil, mais de 30 Normas Regulamentadoras (NRs) estão em vigência no Brasil. Elas estabelecem regras, orientações e procedimentos para garantir a segurança dos operários no canteiro de obras.
Entre os objetivos dessas normas estão:
- Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
- Apresentar estratégias de prevenção de acidentes na construção civil por meio de ações que visam reduzir os riscos individuais e coletivos;
- Fomentar a adoção de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações;
- Coibir a realização de atividades em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador a riscos.
Principais NRs
Confira a seguir algumas das principais Normas Regulamentadoras da construção civil:
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Estabelece a distribuição obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores das obras por parte da empresa responsável. O objetivo é preservar a saúde e a integridade física dos empregados.
Os itens que devem ser usados obrigatoriamente durante todo o dia de trabalho previnem diversos tipos de acidentes e impactos, seja nos olhos, ouvidos, tronco, cabeça, membros superiores, membros inferiores e também ao aparelho respiratório.
- NR 8 – Padrões de edificações –Estabelece requisitos técnicos que precisam ser cumpridos nas edificações para que se mantenha a segurança de quem está trabalhando na construção.
Um deles é a presença de materiais antiderrapantes em pisos, escadas e rampas, por exemplo, evitando possíveis acidentes.
- NR 12 – Maquinário – Estabelece a utilização de máquinas e equipamentos em pleno funcionamento, que possam ser operados pelo trabalhador com total segurança. Também exige que sejam apresentadas informações completas sobre o ciclo de vida desses maquinários, incluindo suas manutenções.
- NR 18 – Medidas de segurança – Uma das normas mais importantes da construção civil, a NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.
Ela alerta que sejam definidas questões específicas de cada etapa no canteiro de obras, como escavações, demolições e telhados.
Para garantir o cumprimento das exigências, a NR 18 prevê ainda a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para canteiros que contam com 20 trabalhadores ou mais.
- NR 35 – Segurança nas alturas – A NR 35 estabelece as exigências para que o trabalhador que atua nas alturas dos edifícios tenha total segurança no desenvolvimento de suas atividades. Neste caso, as atividades executadas acima de dois metros do nível do solo, onde há risco de queda, já são regidas pela NR 35.
Riscos à segurança canteiros de obras
Veja abaixo os principais agentes de riscos que podem estar presentes em qualquer canteiro de obras, de acordo com o Guia Para Gestão de Segurança Nos Canteiros de Obra, criado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC):
- Exposição a agentes químicos: como solventes e produtos químicos nocivos de pintura; colas e vernizes para madeira, além de cal, cimento, poeiras minerais e outros;
- Exposição a agentes físicos: Ruído e vibrações na operação de máquinas e veículos pesados; calor em trabalhos de impermeabilização; pressões hiperbáricas em atividades no interior de tubulações; radiações não ionizantes em atividades de soldagem e umidade em trabalhos de limpeza de fachadas e outros com jatos d’água;
- Exposição a agentes de riscos biológicos: como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros, em obras de infraestrutura na proximidade de rios e lagos, vegetação silvestre e outras semelhantes.
- Exposição a riscos ergonômicos: Trabalhos manuais ou corporais repetitivos; posturas inadequadas com longa duração; esforços físicos intensos na sustentação e/ou movimentação de cargas pesadas e trabalhos sob condições ambientais adversas (calor, frio, umidade, ventilação natural deficiente e iluminação insuficiente).
Principais EPIs no canteiro de obras
É obrigação da construtora ou empreiteira contratante oferecer os EPIs adequados ao risco existente no canteiro de obras, bem como tonar o uso obrigatório e fazer o reparo ou troca dos itens danificados.
O operário, por sua vez, deve usá-los apenas para a finalidade a que se destinam, sendo responsável por guardar seus EPIs e comunicar o empregador em caso de algum problema que torne os itens impróprios para o uso.
- Proteção para a Cabeça:
Máscara para soldador
Protetor Facial
Capacete
Óculos de segurança - Proteção para membros superiores:
Mangas de raspa
Luvas de segurança
Cremes de proteção - Proteção para membros inferiores:
Calçados de segurança
Perneira de raspa
Bota de borracha - Proteção Auditiva:
Protetor tipo concha acoplado ao capacete
Protetor auricular Plug
Protetor tipo concha - Proteção contra quedas com diferença de nível:
Cadeira suspensa
Cinto de segurança
Trava-quedas - Proteção para o Tronco:
Avental
Capa de chuva - Proteção Respiratória:
Respirador sem manutenção
Respirador com manutenção
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Crie uma cultura de segurança na sua obra
Mais do que oferecer equipamentos de segurança e repassar ordens, é preciso que se crie uma cultura de segurança na sua equipe, ou seja, que ela entenda a importância de um ambiente seguro, os riscos que ela corre sem o devido cuidado e como todos podem ajudar nesse cenário com comportamentos seguros, cuidando de si próprio e dos colegas.
É necessário que sua construtora treine, divulgue e incentive a cultura de prevenção de acidentes, uma vez que a teoria sem a prática não cumpre seu papel como deveria. É importante conscientizar o operário de que as boas práticas de prevenção de acidentes devem ser uma ação continuada e não pontual, em situações que apresentam maior risco.
O trabalhador precisa se sentir responsável não só pela sua segurança, mas de todos com quem trabalha. Quando se alcança esse nível de entendimento e de comportamento seguro, o resultado é um ambiente organizado e com poucos riscos.
Multas e riscos pelo não comprimento das NRs
- O construtor que não cumpre o que foi estabelecido pelas Normas Regulamentadoras da Construção Civil pode enfrentar inúmeros problemas, sendo responsabilizado, inclusive, criminalmente.
- O recebimento de multas por parte do Ministério do Trabalho é a consequência mais comum.
- Outra medida mais drástica que causa prejuízos ainda maiores, além de atrasos, é o embargo da obra com a interdição do canteiro de obras. Neste caso, a retomada dos trabalhos dependerá do cumprimento das exigências do órgão fiscalizador.
- Existe também a responsabilidade trabalhista, onde o construtor deve fazer o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, garantir estabilidade para o trabalhador acidentado e ainda firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para adequação das atividades.
- Em caso de acidentes que resultem em lesão corporal, além de doenças ocupacionais, a empresa contratante terá que pagar despesas com o tratamento médico e até pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador em função de acidentes no exercício do trabalho.
- O Código Penal também prevê sanções. É possível responder por crime de perigo pelo descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador; por lesão corporal e até por homicídio, quando a situação de risco causa a morte do operário.
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Organize seu canteiro de obras e cuide da segurança dos seus operários
Ao longo desse artigo, você ficou sabendo um pouco mais sobre a importância de ter um canteiro de obras seguro. Sabemos que o assunto é sério e precisa ser tratado com todo o cuidado.
Criar uma cultura de segurança fará toda a diferença para que a sua equipe entenda os riscos e os evite ao máximo.
Ter um espaço de trabalho organizado e limpo é outro fator fundamental. Nós, da Atex, colaboramos nesse quesito. Nossas fôrmas, por exemplo, atendem métodos construtivos mais modernos e capazes de tornar o processo de construção mais limpo e padronizado, reduzindo assim os riscos de acidentes.
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